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Consequencia > obrigatoriedade de alteração de seu contrato social ou estatuto > adequação de sua estrutura às novas regras.
8) A sociedade é a operação de concentração societária em que uma ou mais sociedades são absorvidas por outra,que a sucede,em todos os direitos e assume todas as suas obrigações, mediante a chamada sucessão universal.
9) Na incorporação a sociedade incorporada deixa de existir, sendo os seus direitos e obrigações sucedias pela sociedade incorporadora. Aprovada a incorporação, a incorporadora declará extinta a incorporada e promoverá a respectiva averbação no registro próprio.
10) Para que ocorro a incorporação, a sociedade incorporada deverá aprovar o protocolo de operação (LSA, art. 224, inciso I ao VII) e autorizar seus administradores a praticar os atos necessarios à incorporação, inclusive a subscrição do consequente aumento de capital da incorporadora.
11) Deverá constar, todas as informações a respeito da transações, tais como o número, espécie e classe de ações que serão atribuidas em substituições aos direitos dos sócios da sociedade que se extinguirá; etc.
12) A sociedade que vier a ser incorporada tomará conhecimento desse ato, se o aprovar, autorizará os administradores a praticar o necessário a incorporação, inclusive a subscrição de bens pelo valor da diferença que se verifica entre o ativo e passivo (art. 1.117, parágrafo 1º).
13) Incorporação:
> modalidade de concentração empresarial
> realiza pela absorção completa de uma sociedade por outra.
> tem início com due dilligence –( procedimento de verificação dos pontos básicos da situação econômica e jurídica da incorporada.
>incorporação pode ser realizada por sociedades da mesma modalidade ou de natureza diversa
> extinção da sociedade incorporada