Concentração de Empresas
1. Introdução
As decisões de negócios são usualmente tomadas sem ter em consideração os aspectos contabilísticos.
Contudo, quando não se consideram as implicações contabilísticas em decisões não rotineiras, como as concentrações de negócios, pode resultar em surpresas pouco agradáveis. Há, por conseguinte, que tomar todos os cuidados antes de se concluir a operação de concentração.
Quando as empresas decidem ligar-se umas às outras, têm razões subjacentes, como o crescimento externo, o ambiente competitivo actualmente existente, ou a globalização da economia, entre outras.
As formas de ligação que podem ser usadas são a concentração de actividades empresariais, os acordos de cooperação, as alianças, os investimentos em associadas, os empreendimentos conjuntos, conglomerados, etc.
As concentrações de actividades permitem o reforço da competitividade das empresas, possibilitam a sua actuação num mercado planetário, diminuindo assim os riscos, pois passa a haver menor concorrência, têm acesso a novos produtos e mercados, economias de escala, existência de sinergias, controlo de segmentos de mercado, etc.. Também as administrações aumentam deste modo o seu prestígio social, a remuneração, entre outros aspectos.
2. CONCENTRAÇÃO DE EMPRESAS
Concentração de empresas é todo acto de associação empresarial, seja por meio da compra parcial ou total dos títulos representativos do capital social, seja através da aquisição de direitos e ativos, que provoque a substituição de órgãos decisórios independentes por um sistema unificado de controlo empresarial.
Existem três modalidades de concentração econômica: a horizontal, a vertical e o conglomerado.
Horizontal
A concentração horizontal, em síntese, é aquela que envolve agentes econômicos que se encontram em relação direta de concorrência, já que atuam no mesmo mercado relevante. É, assim, a concentração que se processa entre concorrentes.
É interessante observar que o conceito de concentração