Conceitos
Conceitos básicos de teoria geral do
Estado
Sumário • 1. Conceito de Estado – 2. Estado vs.
Nação – 3. Elementos do Estado: 3.1. Território; 3.2.
Povo; 3.3. Governo: 3.3.1. Soberania vs. autonomia
– 4. Forma de Estado: 4.1. Plano do direito público internacional; 4.2. No plano do direito constitucional – 5. Divisão de poderes – 6. Forma de governo:
6.1. Classificação de Aristóteles; 6.2. Classificação de Maquiavel – 7. Sistema de governo – 8. Regimes políticos: 8.1. Regime político democrático.
1. Conceito de Estado
Estado é a entidade político-social juridicamente organizada para executar os objetivos da soberania nacional. O primeiro autor que introduziu o termo Estado, no sentido próximo do atual, foi
Maquiavel, na obra “O Príncipe”.
2. Estado vs. Nação
Não são sinônimas as expressões “Estado” e “nação”. O conceito de nação envolve a existência de vínculos comuns entre os habitantes de determinado local. Embora possuam inegável sentido político, caracterizam-se tais vínculos, principalmente, por relações qualificadas por fatores subjetivos que decorrem das mais diferentes origens
(racial, geográficas, religiosas, culturais). Trata-se do conjunto homogêneo de pessoas que se consideram ligadas entre si por vínculos de
“sangue”, idioma, religião, cultura, ideias, objetivos. Nação é comunidade que se caracteriza por sentimentos relativamente uniformes.
Já a definição de Estado envolve, necessariamente, o aspecto de organização jurídica desse conjunto de pessoas (sociedade).
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Juliano Taveira Bernardes e Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira
Essa distinção explica por que uma nação surge antes do próprio Estado e por que nações podem subsistir sem o Estado (como a nação judaica antes da criação do Estado de Israel). Também é possível que várias nações estejam reunidas sob mesmo Estado
(Estado “plurinacional”), assim como o Reino Unido e como sucedia na antiga União Soviética. E há ainda nações divididas entre dois ou