Conceitos Fundamentais Direito Civil I
Conceitos Fundamentais:
Negócio Jurídico: é toda a manifestação de vontade, que através de uma ação ou omissão humana, cria modifica ou extingue algum direito, a exemplo dos contratos de compra e venda e testamentos.
Capacidade Jurídica: é estar apto para o exercício de direitos e obrigações.
Personalidade Jurídica: é a forma pela qual adquirimos direitos e contraímos obrigações. Podemos dizer que a personalidade jurídica se dá no nascimento com vida.
Bem: é tudo aquilo que existe e satisfaz uma necessidade humana
Bens Imóveis: são coisas que não podem ser transportadas de um lugar para o outro sem que sejam destruídos, por exemplo, um terreno, um apartamento.
Bens Móveis: são aqueles suscetíveis de remoção por força alheia, como por exemplo, um celular, um veiculo ou um livro.
Bens Fungíveis: são bens que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, por exemplo, o dinheiro.
Bens Infungíveis: são aqueles que não permitem a substituição, pois tem qualidades únicas e vemos isso em uma obra de arte, por exemplo.
Bens consumíveis: são bens em que o uso implica em destruição imediata, a exemplo desses bens temos os alimentos.
Bens inconsumíveis: esses bens são de uso contínuo, pois não se destroem imediatamente ao uso. Exemplos são as roupas, CDs e os livros.
Bens Divisíveis: são aqueles bens que podem ser fracionados sem perder seu valor econômico. Por exemplo, terreno, barra de outro.
Bens Indivisíveis: são os que não podem ser fracionados, pois caso assim fosse, haveria perda econômica do bem, por exemplo, um cavalo de raça.
Bem Público: estes bens pertencem a algum ente público, seu domínio pertence à União, aos Estados ou aos Municípios, por exemplo: praças, ruas
Fatos Jurídicos: são acontecimentos da vida através dos quais os direitos nascem se modificam ou se extinguem.
Ato Jurídico: é todo ato humano voluntário, intencional ou não, mas que gera um efeito jurídico regulado por lei, por