Conceitos de Weber
a.) Legitimidade: Para Max Weber, a legitimidade é a crença social num determinado regime, visando obter a obediência, mais pela adesão do que pela coação, o que acontece sempre que os respectivos participantes representam o regime como válido, pelo que a legitimidade se torna na fonte do respeito e da obediência consentida.
O conceito de legitimidade de Weber teria a função de diferenciar os tipos puros de dominação. Para ele haveria três possíveis fundamentos para a legitimidade da dominação política: crença na tradição, fundamento carismático e fundamento racional baseado na legalidade. O último seria o que justificaria a dominação do direito nas sociedades jurídicas modernas.
Na perspectiva da dominação pelo direito positivo, seria a crença na legalidade - esta, por sua vez, vinculada ao procedimento de produção e modificação do direito - que justificaria esta dominação. Nas palavras de Cella5 “Portanto, em última análise, a pedra fundamental da legitimidade do edifício jurídico moderno, no pensamento weberiano, passa a ser a crença em um determinado procedimento que permita a identificação do direito.
Assim, Weber justifica o direito como área autônoma devido ao fato de que é o próprio quem estabelece as regras que justificam sua existência e dominação.
A idéia de Weber foi adotada, em maior ou menos medida, por diversos autores que o sucederam.
Sobre legitimidade, Weber a divide em três:
Legitimidade tradicional: Ser legitima pela tradição, ou seja, se mantém por já estar a certo tempo na cultura de determinado grupo.
Legitimidade carismática: Se dá pela influência de determinada pessoa;
Legitimidade legal-racional: É legítimo quando o dominante segue as leis.
O esforço empreendido por Max Weber para analisar legitimidade deve ser entendido como a busca pra responder a tradicional questão de qual a última razão pela qual, em toda a sociedade estável e organizada, há governantes e