Conceito
Conceito
Serviço público = toda atividade de oferecimento de utilidade e comodidade material, destinada à satisfação da coletividade, mas que pode ser utilizada singularmente pelos administrados, e que o Estado assume como pertinente a seus deveres e presta-a por si mesmo, ou por quem lhe faça as vezes, sob um regime de direito público, total ou parcialmente.
Requisitos: importância da atividade material para satisfação das necessidades ou comodidades do todo social + presença do Estado + regime público (regime jurídico-administrativo).
Serviço público
Exploração pelo Estado de atividade econômica
Regime de direito público, agentes estatutários, bens públicos, responsabilidade, em regra, objetiva, contratos e atos são administrativos.
Intervenção do Estado no domínio econômico. Aplicação das regras de direito privado, agentes regidos pela CLT, contratos privados, bens alienáveis e penhoráveis.
Serviço público
Limitações administrativas
Atividades materiais do Estado.
Realizadas pelo poder de polícia, restringindo, limitando atividades e interesses dos particulares.
Serviço público
Obra Pública
Ação estatal que produz uma utilidade ou comodidade desfrutável individualmente, algo dinâmico (ação constante).
Reparação, construção, edificação ou ampliação de um bem, portanto, uma vez realizada, independe de ação constante, porquanto se trate de um produto estático, cristalizado por uma ação humana.
Determinação constitucional
O rol de competências para prestação dos diversos serviços públicos está prevista na Constituição e é somente exemplificativo.
Aos serviços não enumerados na CF deve ser definida competência de acordo com o âmbito de interesse: nacional, União; regional, Estados; e, local, Municípios.
Algumas hipóteses de serviços públicos definida na CF:
1. Serviços de prestação obrigatória E exclusiva do Estado: apenas os serviços postal e o correio aéreo nacional (Cf art.