CONCEITO-ORGÃOS
Administração Pública
DIREITO ADMINISTRATIVO
Administração Pública
a. Conceito
b. Características
DIREITO ADMINISTRATIVO
Administração Pública
a. Conceito
Aparelhamento estatal
Que concretiza a vontade política do governo
Para a satisfação do interesse público
DIREITO ADMINISTRATIVO
Administração Pública
a. Conceito
Sentido amplo
Sentido estrito
Sentido subjetivo, formal ou orgânico
Sentido objetivo, material ou funcional
DIREITO ADMINISTRATIVO
Administração Pública
a. Conceito
Sentido amplo
Orgãos do governo que exercem função política e, aqueles que exercem função meramente administrativa
Sentido estrito: somente aqueles que exercem função administrativa
DIREITO ADMINISTRATIVO
Administração Pública
a. Conceito
Sentido subjetivo, formal ou orgânico
Conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes
Que o nosso ordenamento jurídico
Identifica como administração pública
•
Critério adotado no Brasil
•
Somente é administração quem a lei considera
DIREITO ADMINISTRATIVO
Administração Pública
a. Conceito
Sentido objetivo, material ou funcional
Represente o conjunto de atividades
Que costumam ser consideradas
Próprias da função administrativa
•
Adota como referência: o que é realizado
•
Ex. atividade de fomento / Polícia administrativa
DIREITO ADMINISTRATIVO
Administração Pública
b. Características
•
Centralização
•
Descentralização
•
-
Outorga
-
Delegação
Desconcentração
DIREITO ADMINISTRATIVO
Administração Pública
b. Características
•
Centralização: Administração direta
Ministérios e Secretarias da:
•
União
•
Estados
•
Municípios
•
DF
DIREITO ADMINISTRATIVO
Administração Pública
b. Características
•
Descentralização
Ação administrativa
Executada por outra pessoa, mediante:
-
Outorga: Administração Indireta
-
Delegação
Não há hierarquia / subordinação
Descentralização