Conceito Do Direito De Fam Lia
O Direito de Família, em seu conceito mais usual, pode ser entendido como um conjunto de normas que regem as relações de família. Ele trata das relações que se formam na esfera da vida familiar.
As tendências da família, na sociedade atual, ansiavam por um novo regramento para o direito da família que se encontrava (Antes da Constituição federal de 1988) totalmente em descompasso com a atual realidade, Com isso podemos observar que o direito acompanha o andar dos costumes, devendo atualizar-se em todos os seus segmentos.
Considerações do direito de família de acordo com o novo código civil
O novo código civil trata do Direito de família em seu livro IV dividido em dois títulos. O primeiro diz respeito ao direito pessoal, e o segundo, ao direito patrimonial, trazendo algumas inovações, desde há muito já ventiladas.
O ponto básico da transformação social e legal foi o principio da igualdade dos cônjuges, no exercício do matrimonio e a nova visão de família e filhos, desencadeando o rompimento com vários dogmas já consagrados na época.
Podem-se verificar tais mudanças no artigo 1.565 do CC que determina “... Homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família”. Também o artigo 1.567 do CC assim expressa “compete a ambos a direção da sociedade conjugal, em mutua colaboração, sempre no interesse do casal e dos filhos..”. Revogando, portanto, os artigos 233 a 255 do código de 1916, que contém um numero relevante de discriminações com relação a mulher.
Estes podem ser considerados os pontos fundamentais das modificações da normatização, que dizem respeito à complexidade das relações familiares.
Pode-se observar que a legislação visa uma família liberta de preconceitos, onde cada um tem consciência de seu papel, podendo exercer o principio da cidadania de forma plena e absoluta.
Em relação ao casamento algumas alterações foram feitas como em seu conceito que é trazido pelo