Conceito de processo do trabalho
← Direito Processual do Trabalho é o estudo sistematizado das leis que organizam e disciplinam a ação e jurisdição trabalhista, bem como o instrumento de sua manifestação que é o processo.
Princípios: Gerais de Direito Processual e Peculiares do Processo do Trabalho.
← Princípios são proposições fundamentais que se põem na base de um sistema jurídico, dando-lhe estrutura e forma. São como ossos de um corpo, aos quais vão se acrescentando tecidos e músculos (as regras ou normas) até formar um corpo perfeito.
← Ou para Celso Antônio Bandeira de Melo, “mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas, compondo-lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência”.
Funções dos princípios no sistema
← Inspiradora: inspiram o legislador, servindo de fundamento para o ordenamento jurídico;
← Integradora: atuam como fonte supletiva, suprindo as lacunas da lei – são meios de integração do direito;
← Interpretativa: orientam o juiz ou aplicador do direito na tarefa de compreensão da norma.
Os princípios constitucionais de processo – princípios gerais
• Princípio do juiz natural (artigo 5º, XXXVII): apresenta três dimensões: não haverá juiz ou tribunal de exceção (nomeado especialmente para julgar um caso específico); todos têm direito de se submeter ao juiz pré-constituído para a causa – juiz competente; o juiz competente deve ser imparcial
← Princípio do devido processo legal (artigo 5º, LIV): as partes litigantes têm direito a um processo justo, équo, segundo as regras legais, com oportunidades reais e equilibradas de ampla defesa e contraditório.
← Princípio da Isonomia (artigo 5º): os iguais devem ser tratados com igualdade e os desiguais com desigualdade, na exata medida dessas desigualdades, para que possam ter reais oportunidades de defender seus