conceito de liberdade
O direito a liberdade está previsto e assegurado pela nossa constituição federal de 1988, sendo assim como o direito a vida e a igualdade, um direito fundamental.
O direito a liberdade se ramifica em varias espécies de liberdade como a liberdade de expressão e a liberdade de crença e religião, que serão abordadas de forma mais detalhada ao decorres do trabalho. Mas ainda existem diversas outras ramificações desse direito como, por exemplo, o direito a reunião e manifestação.
Vários são os direitos positivados referentes a liberdade em nossa constituição, a citar a liberdade de ir e vir (art.5.°,VX). Alem dos direitos positivados o direito fundamental a liberdade pode ser aplicada em casos onde não há explicita referencia no texto constitucional como o caso da liberdade da utilização da informática, o livre e igual acesso a comunicação, etc.
A vertente constitucional sobre a liberdade mais importante e remota deriva da declaração dos direitos do homem e do cidadão, de 1789 “a liberdade consiste em fazer tudo que não prejudique o outro” na atual constituição é possível perceber a inter-relação entre liberdade e legalidade ao declarar que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei”
Liberdade de expressão
O Brasil segue tratados internacionais designados a normatizar o direito a liberdade de expressão alem, claro, da declaração universal de direitos humanos da ONU, que em seu artigo 19 declara “todo individuo tem direito a liberdade de opinião e expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”
Foi na constituição federal de 88 que o direito a liberdade de expressão ganhou o merecido detalhamento podendo ser assim compatível com um verdadeiro estado democrático de direito. Já no artigo 5° da constituição a liberdade de expressão é mencionada “