Conceito de Jusnaturalismo
A moral faz parte do jusnaturalismo,pois , iniciou no século 18 ,afim de aproximar a lei , da razão .Essa prática busca uma real perfeição do Direito,sendo ele mais justo.O jusnaturalismo resguarda que o direito não depende do homem e que existe muito antes do ser humano, que o direito natural é imutável,uma lei imposta pela natureza a tudo que existe.
Esse movimento entende como justo tudo que visa o bem comum e o que é julgado como ideal. Era uma ferramenta de suma importância que tinha a capacidade de impor limites ao Absolutismo Estatal. Também serviu de paradigma para as revoluções liberais, mas por ser considerado abstrato e metafísico, cedeu espaço para o surgimento do positivismo.
No juspositivismo a moral não se encaixa ,pois não visa o consentimento humano numa forma de pensamentos(do que é justo ou não),não visa os ideiais do ser humano , É o direito positivo, que diferente do jusnaturalismo que acha que uma norma não é válida se não é justa, o Juspositivismo entende que uma norma é justa se for válida,por exemplo:
Se for emanada por alguma autoridade competente e autorizada
Se estiver em vigor
E se for compatível com alguma outra norma
Ou seja,é o que está escrito,não existe contestação,é pra ser obedecido independente se exista outro caminho ou não.
Influências do Jusnaturalismo: Em explicação ao Direito seria a razão, porém o fundamental no Direito Natural eram as leis infundidas por Deus no coração do homem, assim sendo, o homem teria liberdade de seguir essas leis ou não, o que ocasionaria inúmeros conflitos posteriores já que as leis naturais seriam cumpridas de acordo com a vontade humana e não poderiam intimidar o homem com castigos reais, apenas sua moral seria atingida(Santo Tomás de
Aquino deu uma conotação religiosa ao direito natural. Ele acreditava que a lei era perfeita e imutável, pois emanava de Deus).
Influências do Juspositivismo: Já, no século XVI, o jusnaturalismo foi