Conceito de equidade
O Conceito de equidade em latim “equitas”. Significa a equidade serve para atribuir a imparcialidade a regra para um determinado caso específico, a fim de deixá-la mais justa. A Equidade começou na Grécia antiga, porque ela não excluía o direito escrito, o tornando mais democrático, e teve também um papel importante no direito romano. A Equidade se torno uma forma justa da aplicação do Direito, porque é adaptada a regra, a uma situação existente, onde são observados os critérios de igualdade e de justiça. A equidade não somente interpreta a lei, como evita que a aplicação da lei possa, em alguns casos, prejudicar alguns indivíduos, ou beneficiar o injusto, já que toda a interpretação da justiça deve tender para o justo, para a medida do possível, suplementando a lei preenchendo os vazios encontrados na mesma. Na Teoria da Equidade o princípio é a motivação que depende do equilíbrio entre justo e à organização através do sistema produtivo (o seu desempenho) e aquilo que recebe através do sistema retributivo (a sua compensação).
Segundo Alguns autores da teoria da Equidade, as pessoas sentem-se motivadas sempre que esperam receber da sociedade uma compensação justa pelos os seus esforços em favor de algo. A justiça desta compensação é avaliada pelas pessoas através da comparação entre o que recebem outras pessoas cujos contributos são semelhantes.
No caso da compensação ser injusta, as pessoas sentem-se insatisfeitas e tendem a reduzir as suas contribuições “injustiças” ou seja, Equidade pode ser considerada um bem comum, que regula o conceito da justiça e do justo. No direito Romano a equidade teve papel fundamental no desenvolvimento do Direito, que caracterizava-se pelo formalismo, oralidade e rigidez, aplicando a igualdade aritmética e não a equidade. Ele não se estendia a todos os que viviam no império, criando uma massa de excluídos que não podiam recorrer à justiça. Porém, com a invasão da Grécia pelos romanos, houve uma