Conceito de equidade, lide, jurisdição
1) Qual o conceito de Equidade? Cite um exemplo de equidade descrito no texto acima.
2) Conforme disposto no texto acima, “a Justiça só age quando provocada por alguém interessado e que tenha legitimidade para ajuizar uma ação em defesa de seus direitos”. Nesse sentido, cite e explique as características da Jurisdição.
3) O que significa LIDE?
4) Qual o conceito de Constituição Federal? Nesse sentido, qual o papel do Supremo Tribunal Federal perante a Constituição Federal?
1. A equidade é o processo por meio do qual o intérprete/juiz pode solucionar o caso utilizando-se de seus valores de Justiça.
É um poder de que dispõe o juiz para decidir o caso concreto dentro dos mais elevados princípios jurídicos e morais, ditando às vezes decisões que sejam contrárias a todo o Direito formalmente constituído, mas intrinsecamente justas e recomendadas pelo senso comum.
Exemplo no texto: o reconhecimento do direito de adoção de uma criança por um casal homoafetivo, quando a nova Lei Nacional de Adoção não contempla essa possibilidade.
2) A principal característica da Jurisdição é o conflito de interesse não resolvido.
O Estado moderno exerce o seu poder para a solução de conflitos interindividuais.
O poder estatal abrange a capacidade de dirimir os conflitos que envolvem as pessoas (inclusive o próprio Estado), decidindo sobre as pretensões apresentadas e impondo as decisões. A jurisdição é uma das expressões do poder estatal, caracterizando-se este como a capacidade, que o Estado tem, de decidir imperativamente e impor decisões. O que distingue a jurisdição das demais funções do Estado (legislação, administração) é precisamente, em primeiro plano, a finalidade pacificadora com que o Estado a exerce (DINAMARCO, 2008).
A jurisdição é, pela sua própria natureza, inerte. Inerte no sentido de que, depende de motivação de uma das partes, sendo que, uma vez motivada, inegável será a solução do conflito.
Outra característica dos atos