Conceito de conexão
Conexão: é o fenômeno processual determinante da reunião de duas ou mais ações, para julgamento em conjunto, a fim de evitar a existência de sentenças conflitantes. São conexas quando possui o mesmo objeto e as mesmas causa de pedir.
Continência: é uma espécie de conexão, com requisitos legais mais específicos. Ocorre quando duas ou mais ações têm as mesmas partes –“requisito não presente na conexão”- e a mesma causa de pedir, mas o pedido de uma delas engloba o da outra.
Prevenção: é o critério determinativo de competência de um juiz perante outro igualmente competente, pelo fato de haver conhecido da causa com procedência. Em outras palavras, determina que o primeiro juízo em que for proposta uma medida judicial qualquer dali pra frente será o responsável pelo caso, ao invés dos outros.
Caso: “B” também era passageiro no mesmo ônibus que “A” e também foi vítima do mesmo acidente. Tendo sofridos danos, ingressou com ação em face da empresa “Vá Com a Gente”, na comarca de Indaiatuba, onde reside. ”A” toma conhecimento desta outra ação e pretende que ela seja julgada conjuntamente com a sua ação, para evitar decisões contraditórias e por motivo de economia processual.
Tarefa: Elaborar um relatório explicando e fundamentando caso se trata de conexão ou continência, indicando em qual comarca os processos devem seguir até decisão final, fundamentando com artigo do CPC competente. Para tanto, utilizar as seguintes informações: a) a ação que foi protocolada em primeiro lugar foi a de Indaiatuba e foi nela também que o juiz despachou a petição inicial em primeiro lugar; b) a primeira citação foi realizada pela Comarca de Jundiaí, onde “A” ingressou com a sua ação.
“Grupo: Analisando o caso e pesquisando o conceito de conexão e continência, o grupo chega à conclusão que o caso acima se trata de um caso de “CONEXÃO”, previsto no Art.103, CPC” Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa