Conceito de ativo passivo e patrimônio líquido
“É o conjunto de bens e direitos de propriedade [...] trazem benefícios, proporcionam ganho para a empresa.” (MARION, 2006, 53 p.)
O ativo compreende, de forma simplificada, os bens e os direitos da entidade expressos em moeda; Caixa, Bancos (ambos constituem disponibilidades financeiras imediatas), Imóveis, Veículos, Equipamentos, Mercadorias, Títulos a Receber, Clientes (estes últimos sendo quantias que terceiros devem à entidade em virtude de transações de crédito, como empréstimos de dinheiro ou vendas a prazo) são alguns dos bens e direitos que uma empresa normalmente possui. (FEA/USP, 2006, 30 p.)
Estes são apenas dois conceitos particularmente aceitos de ativo, podemos observar que os dois autores concordam que no ativo temos os bens e direitos da entidade. Portanto, para entender o conceito do ativo, devemos definir bem e direito. Temos, portanto, alguns conceitos de bens:
“Entende-se por bem as coisas úteis capazes de satisfazer ás necessidades das pessoas ou das empresas.” (IUDÍCIBUS; MARION; PEREIRA, 2003, 31 p.)
“São as coisas capazes de satisfazer as necessidades humanas e suscetíveis de avaliação econômica. [...] Sob o ponto de vista contábil, pode-se entender como bens todos os objetos que uma empresa possui, seja para uso, troca ou consumo.” (RIBEIRO, 2003, 25 p.)
Do ponto de vista contábil significa o elemento de que dispõe uma empresa ou entidade para a obtenção de seus fins; é dito também: bem patrimonial ou bem contábil. Os bens são geralmente formados por materiais que contribuem direta ou indiretamente para a criação do redito ou a obtenção do fim aziendal. São também denominados Bens Aziendais. (SÁ; SÁ, 2005, 44 p.)
Bens são, portanto, coisas capazes de satisfazer as necessidades humanas ou tornar capazes as empresas de cumprir seus objetivos. Mas o ativo, que neste momento está sob o foco de estudo é composto por bens e direitos. Vejamos, então, o conceito de direitos segundo alguns autores: