Conceito de ata
Conceito:
Registro sucinto de fatos, ocorrências, resoluções e decisões de uma assembléia, sessão ou reunião. O essencial é lembrar que a ata não é uma transcrição de tudo o que foi falado, mas sim um documento que registra de forma clara e resumida as ocorrências de uma reunião. Após assinada pelo secretário e por todos os presentes, a ata constitui prova de que houve a reunião, das decisões nela tomadas, e das manifestações de todos os participantes.
Caracterização:
É documento de valor jurídico. Por essa razão, deve ser redigida de tal maneira que não se possa modificá-la posteriormente.
Texto completamente contínuo, sem parágrafos ou listas de itens, ou seja, reduzido como se o texto inteiro fosse um único e longo parágrafo; Números, valores, datas e outras expressões sempre representados por extenso; Sem emprego de abreviaturas ou siglas; Sem emendas, rasuras ou uso de corretivo.Para ressalvar erro constatado durante a redação, usa-se a palavra
“digo”, depois da qual se repete a palavra ou expressão anterior ao mesmo erro.
Ex.: Aos dezesseis dias do mês de maio, digo, do mês de setembro de mil, novecentos e noventa e nove, reuniu-se o... . Quando se constata erro ou omissão após a redação, usa-se a expressão “em tempo”, que é colocada após o escrito, seguindo-se a emenda ou acréscimo. Ex.: Em tempo: Na linha onde se lê abono, leia-se abandono. As atas devem ser lavradas pelo secretário eleito e, em sua falta, por secretário ad hoc, nomeado regularmente, aberto e encerrado pelo respectivo presidente (diretor), sendo suas páginas numeradas e por ele rubricadas. Os livros de atas serão guardados em lugar seguro, sob a responsabilidade do secretário, e somente sairão do arquivo para o seu exame pelo órgão competente.
As partes de uma ata variam segundo a natureza das reuniões. As mais importantes e que mais freqüentemente aparecem são as seguintes:
a) Título, exemplo: ATA Nº10;
b) dia, mês, ano e hora da reunião (por extenso);
c) local