CONAR
■ Fundado em 1980 e composto por publicitários cidadãos de outras profissões, o Conar é uma organização não governamental que atende a denúncias de consumidores, autoridades, associados ou formuladas pela própria diretoria. As denúncias são julgadas pelo Conselho de Ética,garantindo-se amplo direito à defesa e ao contraditório às partes. Se a denúncia tiver procedência, o Conar recomenda alterar ou sustar a veiculação do anúncio. O Conar não exerce censura prévia sobre peças de publicidade; ocupa-se apenas do que já foi veiculado. O Conar é mantido pela contribuição das principais entidades da publicidade brasileira e seus filiados – anunciantes, agências e veículos. Os membros dos Conselhos Superior e de Ética trabalham voluntar
O que faz
A atividade desenvolvida pelo Conar visa a evitar a veiculação de anúncios e campanhas de conteúdo enganoso,ofensivo, abusivo ou que desrespeitam, entre outros, a leal concorrência entre anunciantes. A entidade não tem "poder de polícia"; não pode mandar prender, não multa, não pode mandar devolver dinheiro ao consumidor ou mandar trocar mercadorias. O foco é a ética na publicidade e, neste campo, ela pode evitar excessos e corrigir desvios e deficiências constatadas nos anúncios.
Participação da Sociedade
As reclamações podem ser realizadas por consumidores, autoridades, associações e empresas. Consumidores e autoridades podem apresentar reclamações sem nenhuma despesa. O próprio CONAR mantém serviço de monitoria que acompanha as publicidades veiculadas na mídia.
Reclamações objetivando anúncios e campanhas, exceto propaganda político-partidária e eleitoral, podem ser apresentadas através do site conar.org.br.
No Conselho de Ética, que avalia as reclamações, a participação da sociedade civil é limitada a 24 membros, ou um quarto do total; os demais membros representam os segmentos empresariais ligados à publicidade.