CONAMA
AMBIENTE:
É um órgão criado em 1982, pela Lei 6.938/81 e regulamentado pelo Decreto 99.274/90;
Trata-se do órgão brasileiro deliberativo do SISNAMA;
Estabelece normas, resoluções e padrões a serem obedecidos pelos Estados.
consultivo
e
As reuniões do CONAMA são publicas e abertas ao publico;
Acontecem de forma ordinária trimestral em Brasília ou extraordinária fora de Brasília;
Nos Estados temos os CONEMA's Estadual do Meio Ambiente.
Conselho
REPRESENTANTES DO CONAMA:
TITULAR (2011) - João Azevedo Lins Filho
Cargo: secretário de estado da secretaria de meio ambiente, recursos hídricos e da ciência e tecnologia.
SUPLENTE (2013) - Ieure Amaral Rolim
Cargo: diretor técnico da superintendência de administração do meio ambiente.
SUPLENTE (2012) - Laura Maria Farias Barbosa
Cargo: superintendente do meio ambiente do estado da paraíba – sudema.
MEMBROS DO CONAMA:
O Conselho é um colegiado representativo de cinco setores, a saber: órgãos federais, estaduais e municipais, setor empresarial e sociedade civil.
Compõe o plenário:
- o Ministro de Estado do Meio Ambiente;
- Um representante do IBAMA;
-Um representante da Agência Nacional de
Águas-ANA;
-Um representante de cada um dos Ministérios, das Secretarias da Presidência da República e dos Comandos Militares do Ministério da
Defesa;
-Um representante de cada um dos Governos
Estaduais e do Distrito Federal;
-Oito representantes Municipais;
- Vinte e dois representantes de entidades de trabalhadores e da sociedade civil;
Oito representantes empresariais;
- Um membro
Plenário;
dos
honorário
de
Governos
entidades
indicado
pelo
O CONAMA É COMPOSTO POR:
Plenário
CIPAM
Grupos assessores
Câmaras Técnicas
Grupos de trabalho
CÂMARAS TÉCNICAS:
São
instâncias