Comunicação previa
À
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO
Comunicação Prévia
Prezados Senhores,
Atendendo ao que preconiza a Portaria 3214/78 do MTb, NR-18 item 18.2, informamos que estamos iniciando a obra (EDIFICAÇÃO COMERCIAL)com as seguintes características:
1) CONTRATANTE
(construtora Vitória LTDA, CNPJ 987.654 321/0001-00)
2) CONTRATADA
(construtora Vitória LTDA, CNPJ 987.654 321/0001-00, localizada na Rua Esperança, s/n°, Centro, Recife-PE)
3) LOCAL E TIPO DE OBRA
(construção de um empreendimento com 12 pavimentos na Rua da Saúde, s/n°, Centro, Recife- PE)
4) CRONOGRAMA
( A obra terá inicio dia 15/12/2014, com encerramento previsto para dia 20/04/2015.)
5) PREVISÃO MÁXIMA DE TRABALHADORES NA OBRA
(534 trabalhadores no total, sendo 63 trabalhadores alojados.)
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SESMT
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Gerente da Obra
Canteiro de Obra A comunicação prévia deve ser feita à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, antes do inicio das obras. Toda construção que tiver de 20 trabalhadores ou mais devem elaborar o PCMAT e adotar as medidas de prevenção contidas nele. O PCMAT dita uma serie de medidas de segurança a serem adotadas durante o desenvolvimento da obra. Esses procedimentos de segurança, que visam antecipar os riscos. Para que possam ser definidas estratégias para evitar acidentes de trabalho e o aparecimento de doenças ocupacionais. Esse ambiente de trabalho trata-se de um canteiro de obra por ser uma instalação fixa e temporária. Fixa porque permanece numa única área de construção, temporária porque permanece instalada até o final das atividades de construção civil, e por tratar de um edifício. Essa obra possui 534 trabalhadores; destes, 63 trabalhadores alojados, dessa forma será necessário conter área de lazer e lavanderias. A área de vivência deve ser feitas para recreação dos trabalhadores alojados, que no caso pode ser o local de refeição, as áreas de vivencias deve possuir um local