Compulsória
RESUMO:
A tutela da dignidade da pessoa humana ganhou elevadas proporções após a II Guerra Mundial, quando, em 10 de dezembro de 1948, a Organização das Nações Unidas adotou os 30 artigos da Declaração Universal de Direitos Humanos, pois, na história, desde “O Edito de Ciro”, ou antes, até a “Resistência sem violência de Gandhi”, todas as tentativas de imprimir uma sociedade voltada aos direitos da pessoa foram ineficazes. Embora a história nos revele as várias facetas do tema, ainda hoje se discuti sobre as dimensões deste instituto tão rico em detalhes. Por ora, trataremos, neste trabalho, apenas, da perspectiva do tema diante da realidade social vivenciadas pelos dependentes químicos, com enfoque para os psicoativos que reduzem a capacidade de raciocínio do indivíduo tornando-os irracionais, e da responsabilidade do Estado diante desta realidade e o seu dever de garantir A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA pela medida de internação compulsória com aval médico do dependente químico em estado crítico. A metodologia utilizada será mista, pois será utilizado a compilação de doutrinas e jurisprudência específicas, pesquisa de campo e estudo de caso. Sendo assim, ao final será utilizado de dados infográficos da pesquisa de campo, a compilação do entendimento dos juristas e magistrados e o estudo de caso. Para facilitar o entendimento seguirá o seguinte enredo: * CONCEITO DE DIGNIDADE PARA OS JURISTAS (IDEAL) * CONCEITO DE DIGNIDADE PARA OS MAGISTRADOS (APLICADO)