Internações Compulsórias
O MODELO DE INTERNAÇÕES COMPULSÓRIAS EM GRAVATAÍ-RS
Introdução - Desde a Constituição de 1988 a saúde pública é direito fundamental. No entanto, demora um pouco até a jurisprudência reconhecer a possibilidade de exigência individual desse direito. A partir de meados dos anos 2000, evidenciou-se recurso ao Judiciário para autorizar internações de usuários de drogas. Em Gravataí, cidade de 250.000 habitantes na Grande Porto Alegre, houve um crescente movimento nesse sentido, com forte impacto nos direitos individuais e eficácia duvidosa. Objetivo – demonstrar o alcance, quantificar e criticar o modelo das internações compulsórias em Gravataí. Metodologia – análise de processos judiciais em que o Município de Gravataí é réu, em trâmite na Vara de Família daquela Comarca, com especial atenção aos resultados das ações ajuizadas no ano de 2011. Por amostragem, procedeu-se contato, via CAPS-AD, das famílias que recorreram ao Judiciário para resultado provisório e pilotagem de pesquisa futura capaz de quantificar de forma exata a eficácia da medida. Resultados – Na Comarca, o padrão de ações que resultam em internações compulsórias é o de familiar que ingressa em Juízo contra o usuário, e contra o Estado e o Município, para que providenciem desintoxicação, comprando leito. O Município de Gravataí responde a essas ações desde 2006 (uma ação), com aumento progressivo do volume (em 2010 foram 55 ações/ano e, apenas até o mês de junho de 2013, 36 ações). Sem variações há o de deferimento liminar do pedido, mecanicamente; resultando potencial violação de garantias individuais. As internações são feitas por período de 15 (quinze) dias, sem que haja questionamento acerca da eficácia. Resultados – evidencia-se aumento das ações dessa natureza, fruto da mentalidade proibicionista, com pouquíssimo grau de