compra e venda VT
1. A compra e venda se destingue da troca porque o primeiro é aquele que uma pessoa (vendedor) se obriga a transferir a outra ( comprador) o domínio de uma coisa corpórea ou incorpórea, em diante pagamento de certo preço em dinheiro ou valor fiduciário correspondente Art 481 CC, enquanto que na troca as partes envolvidas se obrigam a dar uma coisa pela outra que não seja dinheiro. Art. 533 CC
2. Acordo de vontade, a coisa e preço.
A coisa: qualquer bem móvel, imóvel material ou imaterial.
A coisa corpórea ou incorpórea deve ser judicialmente alienável, mediante contrato de compra e venda. Leis especiais proíbem que certos bens sejam objeto de compra e venda (art. 497, 496)
A compra e venda não precisa ser necessariamente corpóreas, bens materiais, como casa, computador, pão... Mais são os frequentes. Ela é suscetível pode ter por objeto bens imateriais intangíveis.
A coisa pode ser específica, quando se determina o objeto precisamente que se vende, ou genérica quando mencionam quantidade ou gênero sem dizer quais (ex: tantos refrigerantes sem dizer qual tipo.)
O preço:
Deve ser determinado ou determinável por terceiro e por taxa de mercado, índices, parâmetros e outros critérios de fixação.
Sem preço em dinheiro não há compra e venda, mais a doutrina tem admitido que não desfigura a compra e venda se parte menor do preço for realizada mediante dação de coisa em pagamento.
O consentimento:
Comprador e vendedor tem que chegar a acordo ao objeto e preço.
Art. 481 CC
3. A compra e venda pura é aquela que não contém condição ou termo, será então considerada obrigatória e perfeita, passando a produzir seus efeitos a partir do momento que as partes contratantes acordarem com o objeto e o preço.
4. Tradição" remete à entrega, ou seja na relação de compra e venda, por exemplo, o comprador (devedor de pagamento em espécie) ao efetuar o pagamento passa a ser credor do vendedor do produto/mercadoria/serviço pelo qual pagou, então