Compra e Venda de Veiculo
Pelo presente instrumento particular, contrato de venda e compra de veículo, de um lado XXXXXXXX, brasileira, casada, profissão, RG xxxxxxxx e CPF xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxx, nºxxx, apto. xx, bairro, Nesta Capital, neste ato denominado simplesmente VENDEDORA e, de outro lado, xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, _profissão, RG xxxxxxxxxxxxx _e CPF xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxx nºxxxxxxx, bairro, SP, doravante denominado simplesmente COMPRADOR, têm justo e contratado o seguinte:
1- A VENDEDORA é proprietária de um veículo GM BLAZER DLX, 2.2, ano 1996, modelo 1996, placas XXX-0000, chassis xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, RENAVAM nº xxxxxxxxxx.
2- Neste ato, a VENDEDORA se obriga a vender e o COMPRADOR a comprar o veículo descrito no item “1” acima, pelo preço certo e ajustado de R$ xxxxxxxx,00 (xxxxxxxxxxxx mil e xxxxxxxxxxx reais), à vista, no estado em que se encontra.
3- Para tal, o COMPRADOR fará depósito em conta corrente da VENDEDORA do valor ora estipulado, sob pena do negócio ser automaticamente desfeito, independentemente de notificação ou qualquer outra formalidade.
4- Após o pagamento, a VENDEDORA deverá, em no máximo 1 (um) dia útil, comparecer a um cartório e endossar o CRV (certificado de registro de veículo)em nome do COMPRADOR e, se não o fizer no prazo estipulado, incorrerá em pena de multa diária de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), por dia de atraso.
5- O veículo, o documento de porte obrigatório, a chave e a chave reserva, bem como todos os acessórios originais e obrigatórios serão entregues pela VENDEDORA ao COMPRADOR após ser cumprida a obrigação descrita no itens “3” e “4”.
6- Até o momento da entrega do veículo, registrada em documento específico, todas as responsabilidades civis, criminais, administrativas, etc, são de inteira responsabilidade da VENDEDORA.
7- De outro lado, a partir do momento em