Composição das Tarifas de Energia Elétrica segundo a ANEEL
PARCELA A (Custos não-gerenciáveis) PARCELA B (Custos gerenciáveis)
Encargos Setoriais Despesas de Operação e Manutenção
Cotas de Reserva Global de Reversão (RGR) Pessoal
Cotas da Conta de Consumo de Combustível (CCC) Material
Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) Serviços de Terceiros
Rateio de Custos do Proinfa Despesas Gerais e Outras
Conta de Desenvolvimento Energético (CDE)
Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH)
Encargos de Serviço do Sistema (ESS)
Encargo de Energia de Reserva (EER) Encargos de Transmissão Despesas de Capital
Uso das Instalações da Rede Básica de Transmissão de Energia Elétrica Cotas de Depreciação
Uso das Instalações de Conexão Remuneração do Capital
Uso das Instalações de Distribuição
Transporte da Energia Elétrica Proveniente de Itaipu
Operador Nacional do Sistema (ONS) Compra de Energia Elétrica para Revenda Outros
Contratos Iniciais P&D e Eficiência Energética
Energia de Itaipu PIS / COFINS
Contratos Bilaterais de Longo Prazo ou Leilões Cadernos Temáticos ANEEL – Tarifas de Fornecimento de Energia Elétrica – pág. 16 O primeiro conjunto da receita refere-se ao repasse dos custos considerados não-gerenciáveis, seja porque seus valores e quantidades, bem como sua variação no tempo, independem de controle da empresa (como por exemplo, o valor da despesa com a energia comprada pela distribuidora para revenda aos seus consumidores), ou porque se referem a encargos e tributos legalmente fixados (como a Conta de Desenvolvimento Energético, Taxa de Fiscalização de Serviço de Energia Elétrica, etc.). Esse primeiro conjunto é identificado