Comparativo entre hobbes, rousseau, e locke
Raquel Kritsch*
Resumo: O objetivo deste artigo é introduzir o leitor no pensamento político de Jean-Jacques Rousseau, com base nas reflexões do autor em Do contrato social. Partindo-se da distinção entre poder e autoridade, procura-se mostrar o fundamento da legitimidade e a construção do contrato social ideal. Para o filósofo genebrino, a soberania, entendida como a vontade geral em ação, constitui o fundamento mais adequado às repúblicas, regidas por leis emanadas da vontade geral, as únicas capazes de expressar os interesses gerais de um “eu comum” que não se confunde nem com a maioria nem com os particulares. Depois de apresentadas as características centrais do poder soberano, discute-se o papel do governo e da religião civil na vida politicamente organizada sob um Estado republicano. Palavras-chave: Rousseau; teoria política clássica; história do pensamento político; teoria do Estado.
RAQUEL KRITSCH é Professora de Ciência Política junto ao Departamento e ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da Universidade Estadual de Londrina. Este trabalho vincula-se ao projeto de pesquisa intitulado “Direitos humanos universais e Estados nacionais: fundamentos históricos e problemas teóricos II”, financiado pelo CNPq e apoiado pela UEL, e desenvolvido junto ao Grupo "Estudos em Teoria Política" (GETEPOL–CNPq), do qual é coordenadora.
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poderosos de seu tempo? O objeto do livro é definido logo na introdução: Rousseau avisa que pretende discutir as possibilidades de formação de uma sociedade política que preencha certas condições: “Quero indagar se pode existir, na ordem civil, alguma regra de administração legítima e segura, tomando os homens como são e as leis como podem ser” (1973: 27). O texto é pensado como sucedâneo da ação: “Se [eu] fosse príncipe ou legislador, não perderia meu tempo dizendo o que deve ser feito; haveria de fazê-lo