Como é formado o capital social de uma empresa.
Quando for constituído por bens é necessário que seja atribuído um valor expresso em moeda, para atender a determinação da lei. Recomenda-se a avaliação por peritos para a atribuição do valor do "bem", pois os sócios respondem entre si e perante os credores pelo valor do capital social que subscrevem. Nas sociedades anônimas a avaliação dos bens é obrigatória.
O capital subscrito é a importância que cada sócio se compromete a investir na empresa e quando o sócio deixa de cumprir com o quanto subscreveu no contrato social estará sujeito às conseqüências do art. 1058, do Código Civil, podendo perder os direitos que detém na sociedade. No entanto, todos os sócios respondem pelo capital registrado na Junta Comercial. O capital social poderá ser aumentado quando estiverem integralizadas as cotas da sociedade, e a cada aumento, será necessária a alteração no contrato e a averbação na Junta Comercial - se for o caso, nos termos do artigo 1.081, do Código Civil. Já nos casos de redução será permitido quando houver perdas irreparáveis, ou, se excessivo em relação ao objeto da sociedade, sendo que nesta última situação a sociedade estará obrigada a publicar a ata da assembléia que aprovou a diminuição do capital para que os credores possam impugnar a pretensa redução no prazo de 90 dias, conforme determina o artigo 1.082 e seguintes, do Código Civil.
Capital social é o montante necessário para se constituir e iniciar as atividades de uma nova empresa enquanto esta não gera recursos suficientes para se sustentar. O valor do capital social deve ser estipulado baseado num plano de negócios elaborado pelos interessados previamente.
Uma vez definido o valor do capital social necessário para a constituição da