Contabilidade
O patrimônio, sendo o objeto da contabilidade, representa o um conjunto de bens, direitos e obrigações avaliado em moeda e pertencente a uma entidade.
Bens são as coisas capazes de satisfazer às necessidades humanas e das empresas, são suscetíveis de avaliação econômica. Podem ser materiais ou imateriais.
Bens materiais, corpóreos ou tangíveis são objetos que a empresa tem para uso (armários, prateleiras, computadores, máquinas, automóveis, vitrinas etc.), troca (mercadorias e dinheiro) ou consumo (material de limpeza, material de expediente e material de embalagem).
Bens imateriais, incorpóreos ou intangíveis correspondem a determinados gastos que, por sua natureza, a legislação brasileira determina que façam parte do patrimônio.
Exemplo: gastos com organização, reorganização ou modernização da empresa, benfeitorias feitas pela empresa em bens de propriedade de terceiros (reforma, piscinas etc. em imóveis alugados), direito de uso de marcas, patentes de invenção etc.
Direitos são todos os valores que a empresa tem para receber de terceiros, como duplicatas a receber, promissórias a receber, alugueis a receber etc.
Obrigaçõesabrangem os valores que a empresa tem a pagar a terceiros, como: Duplicatas a pagar, salários a pagar, impostos a pagar etc.
Notas:
a) Os direitos e as obrigações são fáceis de se conhecer, uma vez que na contabilidade normalmente os elementos são seguidos das expressões “a receber ou a pagar”. Entretanto, há exceções a essa regra: clientes e fornecedores representam direito e obrigação, respectivamente, e não aparecem tais expressões.
b) É bom frisar também, que os compromissos que a empresa tem para com entidades governamentais poderão ser contabilizadas com intitulações que contenham a expressão “a recolher ou a pagar”. Os impostos e as contribuições quando descontados de terceiros (IRRF e contribuição da previdência retidos dos salários dos empregados), devem ser contabilizados com intitulação de impostos e contribuições