Como Registrar Programa de Computador
Propriedade Intelectual:
Todas as obras a serem encaminhadas para registro deverão ser apresentadas em um exemplar legível, devidamente numerado e com cada página rubricada pelo(s) autor(es) requerente(s), tendo em vista que tal cópia ficará armazenada conosco em definitivo. Logo, guarde sempre consigo, a obra original. As obras encaminhadas para registro ficarão sob a guarda do Escritório de Direitos Autorais e estarão acessíveis somente ao autor/titular ou seu procurador devidamente autorizado. Todos os registros devem ser encaminhados juntamente com o Formulário de Requerimento para Registro e/ou Averbação, preenchido em letra de forma, datado e assinado conforme a assinatura da identidade do (a) requerente, (anexar sempre a cópia legível do CIC/RG dos autores requerentes). Remessa para o seguinte endereço: Rua da Imprensa, n. º 16 - 12.º andar - S.l. 1.205 - Castelo - Rio de Janeiro - RJ - CEP. 20030-120. Lembramos que a forma mais rápida e segura para a remessa do material é o SEDEX.
Programa de Computador:
Para solicitar o registro de um programa de computador, você deve reunir
Documentação formal:
1. Formulário intitulado Pedido de Registro de Programa de Computador, devidamente preenchido e assinado pelo titular.
2. Comprovante de pagamento da retribuição (GRU) devida.
3. Autorização para cópia da documentação técnica, devidamente preenchida e assinada pelo titular, no caso de a documentação técnica apresentada em CD/DVD (GRU referente ao serviço 722).
4. Quando o titular for diferente do autor do programa:
a) documento de cessão de direitos patrimoniais, ou
b) contrato de trabalho, de prestação de serviços, vínculo estatutário, bolsista ou estagiário, nos termos do caput e §1º. do art. 4º. da Lei nº. 9.609/98.
5. Se o titular for pessoa jurídica, contrato social com a finalidade de comprovar a legitimidade do representante legal da pessoa jurídica.
6. Se se tratar de