Como importar
Registros da empresa
Uma importadora necessita de dois registros básicos:
Registro de Importador
A empresa deve estar cadastrada no Registro de Exportadores e Importadores (REI) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) - de acordo com a portaria 280 de 12/07/95. O registro pode ser feito através do Siscomex (veja nesta página) durante o registro da primeira operação de importação. Deve-se informar o CGC, constituição societária, capital social e demais dados cadastrais.
Registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex)
É o sistema informatizado da Secretaria da Receita Federal (SRF) através do qual o importador registra todas as informações da operação comercial e da mercadoria para que sejam emitidos o Licenciamento Não-Automático de Importação (LI), Declaração de Importação (DI), Registro de Operações Financeiras (ROF) ou ainda a consulta ou retificação do Extrato da DI.
Instituído pelo Decreto n° 660, de 25.9.92, o Siscomex integra as atividades da Secex, da SRF e do Banco Central do Brasil (Bacen), nos procedimentos e controles das operações de comércio exterior. A primeira etapa do Siscomex Importação foi implantada em janeiro de 1997. desde então, as solicitações passaram a ser registradas e analisadas on line por esses órgãos e, em casos específicos, pelos anuentes como Ministério da Saúde, Departamento da Polícia Federal e Ministério do Exército. Após o registro do desembaraço da mercadoria no Sistema a SRF emite o Comprovante de Importação (CI).
Para habilitar-se, a empresa deve solicitar o credenciamento ao sistema junto à SRF apresentado o anexo IV da instrução normativa IN SRF 70/96 sob o título "Inclusão/Exclusão de Representante Legal", devidamente preenchido. Dessa forma, receberá uma senha, que permitirá o acesso e a inclusão dos dados no Siscomex. Esta senha pode ser vinculada ao CPF do exportador ou ao de um de seus funcionários.
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