COMO GERENCIAR OS RECURSOS FINANCEIROS
Quando nos referimos à escola pública, estamos tratando de uma unidade escolar que tem por principal função o atendimento ao cidadão no seu direito essencial de acesso à educação de qualidade.Essa unidade não funciona isoladamente, pois necessita de meios para menter sua estrutura física e seus recursos materiais humanos.Necessita,também, de um conjunto de normas para reger todas as suas atividades e funções.
A escola pública se constitui no núcleo dos sistemas de ensino,como está determinado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.Sendo assim está vinculada a uma administração central, com o dever de atender a todas as obrigações legais, funcionais,operacuionais e de ordem hierárquica que lhe cabem, como especifica o direito administrativo brasileiro.
Estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988,são cinco os princípios que regem a administração pública bresileira: legalidade,impessoalidade,moralidade,publicidade e eficiência.
A legalidade significa que o administrador público deve se submeter ao que a lei precreve.
A moralidade decorre da necessidade da aplicação de um conjunto de regras de correta administração com predomínio da ética,em perfeita conjugação com a lei, para resguardar o interesse público.È dever dos agentes públicos dar atenção aos interesses da comunidade,seguindo assim o princípio da impessoalidade.
È importante que a gestão financeira da escola pública seja eficiente,portanto,que atenda às metas estabelecidas para a elevação da qualidade do ensino e da aprendizagem.
Sabemos que para o bom andamento das atividades da escola,todas as suas ações devem ser atentamente planejadas.Isso ocorre na área pedagógica, em que são elaborados os planos de ensino,instrumentos necessários à organização do trabalho pedagógico.
E com a área financeira não é diferente, divide-se em três fases:planejamento,execução e prestação de contas.No Brasil, pela ordem,são os seguintes os instrumentos