Como assegurar o direito de ter seu atestado m dico aceito
Oficialize a entrega do atestado médico
Antes de mais nada, entenda: não é o professor quem aceita ou não seu atestado, mas sim a instituição de ensino (escola ou faculdade). O atestado médico deve ser entregue à administração da escola ou faculdade (muitas vezes a secretaria faz esse papel), e a entrega deste documento (o atestado médico) precisa ser devidamente protocolada pela instituição.
Você também uma fotocópia simples do atestado, para que o representante da instituição (a pessoa para quem você entrega o atestado original) carimbe, assine e coloque a data em que recebeu o atestado original (ver parecer do advogado Dr. Renato Sparn, abaixo).
O que fazer se a secretaria ou administração se recusar a receber, seu atestado? Na improbabilidade da escola se recusar a sequer receber, muito menos protocolar o recebimento, de seu atestado, você deve ir procurar alguém que aceite servir de testemunha (por exemplo, um amigo ou parente) e em seguida retornar juntamente com essa testemunha, solicitando mais uma vez que seja protocolado o recebimento da documentação. Diante da recusa, sua(s) testemunha(s) emitem uma declaração dizendo que na data em questão, presenciaram a recusa da instituição em receber a documentação. Com o atestado e a declaração da(s) testemunha(s) em mãos, procure um advogado.
Em caso de indeferimento do atestado, procure um advogado
Se a escola ou faculdade, após receber o atestado médico de afastamento por crise de enxaqueca, simplesmente se negar a abonar sua falta na data indicada no atestado, você deve procurar um advogado. Munido da recusa da instituição, seu advogado explicará a questão para um juiz, o qual, após a devida análise, poderá obrigar a escola ou faculdade a abonar a(s) falta(s) referentes às datas do atestado. E essa decisão judicial é muito rápida, pois se enquadra num “remédio jurídico” que recebe o nome de
“mandado de segurança”, onde é imperativa uma decisão rápida