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Cesare Bonesana, marquês de Beccaria, nasceu a 15 de março de 1738, na cidade de Milão. Por aquelas plagas sempre se destacou. Formou-se em Direito pela Universidade de Parma em 1758, mas seus ensinamentos perduram até a nossa contemporaneidade.
I - INTRODUÇÃO
Na introdução do livro o autor destaca que a função das leis seria evitar injustiças e abusos dentro de uma sociedade, pois para ele estava na hora de dar um basta nos abusos de poderes e construir um sistema justo de leis criminais, cessando as condenações de crimes sem provas, acabando com as torturas, e penas para crumes insignificantes. Ele da exemplo no seguinte parágrafo: Mas, qual é a origem das penas, e qual o fundamento do direito de punir? Quais serão as punições aplicáveis aos diferentes crimes? Será a pena de morte verdadeiramente útil, necessária, indispensável para a segurança e a boa ordem da sociedade? Serão justos os tormentos e as torturas? Conduzirão ao fim que as leis se propõem? Quais os melhores meios de prevenir os delitos? Serão as mesmas penas igualmente úteis em todos os tempos? Que influência exerce sobre os costumes? II - ORIGEM DAS PENAS E DIREITO PUNIR
Segundo Beccaria os homens entregariam parte de sua liberdade, para preservar o resto dela. A soma dessas partes constituiria o poder soberano de um Estado. Não bastava porém, apenas esse depósito. Os homens teriam que se precaver da usurpação dele por parte dos particulares. Para isso criaram as leis penais, para punirem aqueles que não respeitassem o pacto social e desrespeitassem as leis.
III - CONSEQÜÊNCIAS DESSES PRINCÍPIOS
Beccaria afirma que as conseqüências desses princípios só as leis poderiam fixar as penas de cada delito e que o direito de fazer leis penais não pode residir senão na pessoa do legislador, que representa toda a sociedade unida por um contrato social. O juiz não poderia aplicar uma pena não instituída por lei, tão pouco aumenta-la em benefício do bem público e