Comex
CAROLINA BARRETO
A500JI-8
A5018G-7
CAROLINE AVAREÑO
A4444A-5
JULIANA ARAUJO
A4994G-3
PATRÍCIA ANTARELLI
A543JI-9
SANTIAGO CORONEL
A4740E-5
DESCRIÇÃO, ANÁLISE E ELABORAÇÃO DE ÉTICA EMPRESARIAL
CONCEITOS E DEFINIÇÕES GERAIS
SANTANA DE PARNAÍBA
2011
1. Definição de Salário e Remuneração
Doutrinariamente, o entendimento predominante é de que salário e remuneração não são sinônimos. A palavra salário vem do latim salarium, significando 'do sal'. Isso se explica porque os soldados do Império Romano recebiam uma quantia periódica para compra de sal, uma mercadoria de grande importância e alto valor na época. Além de servir para melhorar o sabor dos alimentos, servia para melhor conservá-los, numa época em que não havia refrigeração.
Salário é o valor estipulado para retribuição pelo trabalho prestado e é pago diretamente pelo trabalhador, não envolvendo terceiros, é contraprestação direita devida pelo empregador ao empregado em virtude do serviço prestado em face do contrato de trabalho, podendo ser ele fixo ou variável. O fixo é a importância devida e paga diretamente ao empregado pelo empregador, na execução do contrato de trabalho, geralmente a importância da única prestação correspondente ao salário.
O salário fixo deve ser pago simplesmente em dinheiro ou de forma composta, em dinheiro e utilidades, de acordo com o art. 458 da CLT. “Em caso algum será permitido pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas, como o cigarro, por exemplo,”. O salário deve ser pago em períodos máximos de um mês e pode ser realizado em dinheiro, cheque, depósito bancário ou utilidades (nesse caso, pelo menos 30% do salário deverão ser pagos em dinheiro). A CLT fixa o quinto dia útil do mês subseqüente ao do vencimento como o dia do pagamento. O salário pode ser estipulado com base no tempo que o empregado permaneceu à disposição do empregador ou pelo tempo no qual o serviço foi prestado. Também pode ser calculado em