Comercial
O preposto é a pessoa que age em nome de uma empresa ou organização, podendo ser um vendedor, gerente, contabilista ou representante comercial. Para a realização das ações em nome da empresa é necessário sem autorização expressa do preponente, ou seja, empresário. O preposto não pode delegar suas funções sob pena de responder pessoalmente pelos atos. Considera-se perfeita a entrega de papeis, bens ou valores ao preposto se este os recebeu sem protesto.
GERENTE
O gerente é o funcionário com funções de chefia, encarregado da organização do trabalho num certo estabelecimento (sede, sucursal, filial ou agência). Os poderes do gerente podem ser limitados por ato escrito do empresário. Para produzir efeitos perante terceiros, este ato deve estar arquivado na Junta comercial ou comprovadamente informado para estes. Não havendo limitação expressa, o gerente responsabiliza o preponente em todos os seus atos e pode, inclusive, atuar em juízo pelas obrigações resultantes do exercício de sua função.
CONTABILISTA
O contabilista é o responsável pela escrituração dos livros do empresário. Só́ nas grandes empresas este preposto costuma ser empregado; nas pequenas e médias, normalmente, é profissional com quem o empresário mantém contrato de prestação de serviços.
Entre o gerente e o contabilista, além das diferenças de funções e responsabilidades, há também duas outras que devem ser destacadas: enquanto é facultativa a função do, a do contabilista é obrigatória; ademais, qualquer pessoa pode trabalhar como gerente, mas apenas os regularmente inscritos no órgão profissional podem trabalhar como contador ou técnico em contabilidade.
ESCRITURAÇÃO
Escrituração contábil nas empresas, em sentido amplo, é o processo de registro das operações envolvendo recursos financeiros, bens, direitos e obrigações. É materializada através da execução dos serviços de escrituração de todos os livros e produção dos demonstrativos e relatórios contábeis vinculados à