Comentários à prova de direito civil aplicada na 1º fase do exame da OAB.
Meu objetivo neste artigo é tecer alguns comentários acerca da temida prova de direito civil do exame da Ordem do Advogados do Brasil.
Vários são os dogmas que envolvem esta prova. No primeiro deles, ouço muitos alunos e alunas dizerem que não estudarão direito civil para a prova, face à enorme complexidade que envolve a matéria, que tem um extenso conteúdo, mas que poderá dar ao candidato “apenas” 10 pontos. Preferem as pessoas que assim pensam, estudar para matérias que tenham um conteúdo reduzido, como Ética Profissional, já que irá valer também, os mesmos 10 pontos. Este terrível engano cometido por algumas pessoas pode ter conseqüências drásticas, como a reprovação. Numa estatística pessoal noto que são estes alunos que são reprovados por 1,2 ou 3 pontos, que poderiam ter sido conquistados na prova de civil, mas que não o foram pelo radicalismo do candidato que, em algumas vezes, não acerta NENHUMA questão em direito civil. Estudem o Direito civil, mesmo que não houver tempo para aprofundar o assunto, pois temas básicos e fáceis poderão ter uma grande valia na pontuação necessária.
Com isto surgirá a dúvida, estudar o que?
Na parte geral do Código, vários são os assuntos que tem incidência no Exame da OAB, como por exemplo, a incapacidade civil. As distinções entre absoluta e relativamente incapazes, encontradas nos artigos 3o e 4o do Código
Civil, são um assunto muito abordado, e que inclusive foi tema no último exame. Outro assunto em voga, ainda na parte geral, são os elementos acidentais do negócio jurídico, onde as diferenças entre condição suspensiva, resolutiva, puramente e simplesmente potestativa, são muito pedidas em forma de casos práticos. Os vícios dos negócios jurídicos, também, são muito abordados, principalmente as espécies de dolo e simulação.
O tema responsabilidade civil, que era pouco exigido antigamente,