Comentários sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal
Algumas entidades, por determinação legal, têm o dever de prestar contas de sua gestão administrativa e financeira à sociedade. A forma pela qual essas organizações se comunicam com o público, em geral, ocorre por meio das Demonstrações Financeiras ou Contábeis.
Valendo-se de normas e padrões de natureza técnica e ética, a Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe sobre o novo padrão de conduta fiscal que deverá ser imposto aos gestores o qual torna-se elemento fundamental no sistema de informações, medição de desempenho e prestação de contas da administração.
Nesse contexto, desenvolve-se um trabalho por meio do estudo e da avaliação sistemática de transações, procedimentos, operações e das demonstrações financeiras resultantes, tendo por finalidade determinar o grau de observância dos critérios estabelecidos e emitir um parecer sobre o assunto.
Assim, com o intuito de se controlar o déficit público no Brasil, foi criado esse conjunto de regras que os administradores públicos têm que obedecer na gestão das finanças municipais, estaduais e federal.
2. DESENVOLVIMENTO Criada durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, a LRF provocou uma mudança substancial na maneira como é conduzida a gestão financeira dos três níveis de governo (RESTON, 2000). Tornou-se preciso saber planejar o que deverá ser executado, pois além da execução deve-se controlar os custos envolvidos, cumprindo o programado dentro do custo previsto (FURTADO, 2002).
A LRF (Lei Complementar nº 101/2000) aplica-se a todos os entes da Federação e, no âmbito de cada um deles, instituiu a disciplina fiscal para os três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – e órgãos constitucionais, exceto as chamadas empresas estatais dependentes (empresa controlada que receba do Ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal, de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de