Comentários ao Código Civil Brasileiro - Apresentação (Rodrigo Reis Mazzei)
DIFERENÇAS ENTRE OS CÓDIGOS CIVIS
CÓDIGO CIVIL 1916
1. Positivismo filosófico
2. Início do século XX
3. Conceitos dogmáticos, fechados e individualistas
4. Completude do ordenamento jurídico
5. Aproximação plena entre Direito e Norma
6. Fórmulas casuísticas (todas as hióteses empíricas possíveis)
7. Segurança jurídica da lei
8. 1.807 artigos
9. Necessidade política para afirmar o Brasil como nação
10. Centro do Direito Privado
11. Unidade e sobrerania política
CÓDIGO CIVIL 2002
1. Pós-positivismo
2. Segunda metade do século XX
3. Função social do direito: valores, princípios e regras
4. Ética e moral
5. Mobilidade do sistema civil
6. Cláusulas gerais – normas ou diretrizes lançadas ao Estado-juiz que deverá dar a solução baseada em critérios objetivos e em situações particulares
7. Conceitos fundamentais: valorização humana, ética, utilidade da lei civil
8. 2.046 artigos
9. Adequar a codificação às posições já consolidadas na jurisprudência e doutrina nacional, que foram surgindo com a evolução natural da sociedade
10. Pós-Constituição 1988 interferiu na vida privada, deixando o CC de ser centro
11. Princípio da socialidade: nação carente no plano social
12. Dar efetividade às regras e manter a coerência do sistema
13. Não teve a pretensão de completude, daí a valorização dos microssistemas para lidar com as constantes mutações
EMBATE ENTRE THIBAUT X SAVIGNY (BGB – ALEMANHA)
Thibaut (vencedor): codificação permite mais segurança nas relações jurídicas. Redução; estrutura orgânica;
Savigny: rejeição de codificação, visto que não seria possível acompanhar a própria dinâmica social
1850 – Código Comercial. Comércio externo marítimo, principalmente com a Inglaterra. Possui justificativa em interesses econômicos:
• Credencial de segurança
• Fixar regras para o comércio externo
Enquanto isso, as relações privadas