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CAPITULO I, Subseção II, Art. 7º, 2º
Na importação ou exportação de qualquer produto é necessária a NCM(Nomenclatura Comum do MERCOSUL), atrvés deste número identifica-se a que tipo de produto se refere e a sua descrição.Através desse números os fiscais identificam em qualquer lugar do MERCOSUL qual é o produto. Em ambito internacional é conhecida como TEC (Tarifa Externa Comum).
CAPITULO II, Subseção I, Art.13°, 1º,II
Para serem realizadas as importações é necessário a LI(Licencimento de Importação) e a DI(Declaração de Importação), no entanto para o regime de admissão temporária de bens que são destinados a pesquisas em ambito geral e bens destinados a lavra das jazidas de petroleo e gaz natural, não é necessário o licenciamento, apenas a DI, que é realizada após a chegada da mercadoria para o desembaraço.
CAPITULO II, Subseção II, Art. 14, II
Licenciamento automático ocorre também quando quando são efetuadas importações no regime aduaneiro especial de drawback, ou seja, mercadorias que serão importadas para serem beneficiados ou incrementadas a produtos destinados futuramente a exportação. A LI é importante nestes casos para saber se o produto importado não possui similar nacional de forma que não venha prejudicar o mercado interno, visto que este regime oferece benefícios na importação.
CAPITULO II, Subseção IV, Art. 16
Nas importaçõesé comum fazer a LI antes do embarque, no entanto no licenciamento automático poderão ser realizadas após o embarque mas tem ocorrer antes do despacho aduaneiro. Visto que não necessitam de uma análise (fiscalização) detalhada minunciosamente, como ocorre nsa LI não automática.
CAPITULO II, Subseção IV, Art. 41
Quando uma empresa necessita de um equipamento para melhorar sua linha de produção, ou criar um novo produto, mas não tem condições de adquirir uma maquina nova de um fabricante no exterior, mas recebeu uma proposta para adquirir por menos da metade do