Combinaçoes de Negócios
Objetivos Básicos: Segundo o Pronunciamento Técnico do CPC 15, uma combinação de negócio tem a seguinte definição: Combinação de negocio é uma operação ou outro evento por meio do qual o adquirente obtém o controle de um ou mais negocio independentemente da forma jurídica da operação. A entidade deve determinar se uma operação é uma combinação de negócios pela aplicação da definição que exige que os ativos adquiridos e os passivos assumidos constituam um negócio. Se os ativos adquiridos não constituem um negócio, a entidade deve contabilizar a operação como aquisição de ativos. As combinações de negócios surgem das relações de compra por parte das empresas. A combinação de negócios é a junção de entidades ou atividades empresariais separadas, numa única entidade, do ponto de vista da apresentação das demonstrações contábeis podendo ser aplicada não apenas aos casos em que uma entidade se torna controlada, mas também àqueles em que uma entidade adquire um negócio que compreenda ativos líquidos de outra entidade . As combinações de negócios compreendem as operações de fusão, incorporação, e cisão. Incorporação: É a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhe sucede em todos os direitos e obrigações. Ou seja, uma empresa absorve todo o patrimônio de outra, trazendo seus ativos e passivos para dentro do patrimônio da incorporadora, desaparecendo a incorporada.
Na hipótese de incorporação, desaparecem as sociedades incorporadas, em contraposição à sociedade incorporadora que permanece inalterada em termos de personalidade jurídica, ocorrendo, apenas, modificação em seu estatuto ou contrato social, onde há indicação do aumento do capital social e do seu patrimônio.
Portanto, ao contrário da fusão, a incorporação de sociedades comerciais importa, necessariamente, apenas na reforma do estatuto ou contrato da sociedade que incorpora, desaparecendo-se a empresa incorporada. A