CONTABILIDADE
•O IFRS 3 (R) requer que todos os ativos e passivos adquiridos sejam mensurados a valor justo. Essa alteração causará um grande impacto no ambiente de negócios brasileiros, já que, nas regras atuais é permitido o registro do ágio pela diferença entre o valor de livros e o valor de aquisição; e, caso atribuído à rentabilidade futura, a documentação era requerida para ser preparada, para justificação, tal como um laudo para a fundamentação do ágio pela rentabilidade futura. De acordo com o IFRS 3 (R), o ágio deve ser apurado como a diferença entre o valor pago (ou considerações a pagar) e o valor justo de ativos e passivos assumidos da empresa adquirida.
Isto envolve um forte componente de avaliação de ativos e passivos, inclusive aqueles contingentes, além de um processo completo de alocação do valor de compra, inclusive para ativos intangíveis que normalmente não são registrados nos livros contábeis da empresa adquirida, como marcas, lista de clientes, domínios de internet, direitos pré- existentes etc. O ágio apurado não será amortizado e deverá ser testado anualmente por impairment, o que exigirá um aumento no volume de estimativas para a determinação da recuperabilidade dos ativos.
Desta forma, as companhias deverão ficar atentas com relação ao momento de envolver especialistas ou recursos internos na mensuração dos ativos e passivos a valor justo, bem como na determinação da alocação para evitar surpresas, quando o laudo é preparado. COMBINAÇÕES DE NEGÓCIOS
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade IFRS 3
Introdução
O objetivo deste Pronunciamento é aumentar a relevância, a confiabilidade e a comparabilidade das informações que a entidade fornece em suas demonstrações contábeis acerca de combinação de negócios e sobre seus efeitos. Para esse fim, este pronunciamento estabelece princípios e exigências da forma