Combate a incendio
De
Combate a Incêndios
Introdução
De acordo com a norma regulamentadora numero 6 (NR6) o Ministério do Trabalho,considera-se equipamento de proteção individual - EPI todo dispositivo de uso individual,de fabricação nacional ou estrangeira,destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador,sendo a empresa obrigada a fornecer aos empregados,gratuitamente,o EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Tipos de EPI
*Proteção para a cabeça
*Proteção para membros superiores
*Proteção para membros inferiores
*Proteção respiratória
*Proteção do tronco
Proteção para cabeça
É um dispositivo de uso individual utilizado pelo bom beiro, destinado a proteção da cabeça contra um ou mais riscos suscetíveis de ameaçar a sua segurança e saúde no trabalho,bem como qualquer complemento ou acessório destinado a esse objetivo,sendo constituído essencialmente por casco rígido e suspensão.
• Casco Rígido – Parte rígida do capacete, formada por copa e aba,devendo constituir-se de peça única e sem emendas.O material utilizado na fabricação do casco deve possuir resistência a impacto, inflamabilidade, eletricidade,penetração,absorção de água;mantendo sempre sua forma original.
-Copa: É a parte superior do casco, devendo possuir dispositivo de redução de impacto do tipo “quebra telhas”.Esse dispositivo deverá ser injetado juntamente com o próprio casco.
-Aba: É a extensão do casco que se prolonga para fora e a longo de rodo o seu perímetro, desatinada a desviar do tronco do usuário objeto que escorrega pela copa. A aba não deve provocar atritos com a região cervical. • Suspensão: É a armação interna do capacete, constituída por carneira e coroa com a finalidade de amortecer impactos contra a cabeça do usuário. -Carneira: Parte da suspensão que circunda a cabeça, devendo ser removível e proporcionar o ajuste imediato do