Combate incendio
• Segundo a NBR 14276 de 1.999 , a formação de Brigada de Incêndio é obrigatória em Prédios destinados a uso residencial, comercial e industrial, tendo ainda respaldo da Lei Federal nº 6.514 de 22/12/777, da Portaria Ministral nº 3.214 de 08/06/78 e em conformidade com a NR 23 . • A brigada de Incêndio deverá ter treinamento Prático e Teórico na área de Primeiros Socorros e Prevenção e Combate à incêndios, perfazendo um total de 16 horas aulas sendo 08 aulas práticas e 08 aulas teóricas. • Dentre os assuntos a serem ministrados aos brigadistas podemos destacar :
1. Objetivos da Brigada ; 2. Abandono de área : 3. Prevenção contra acidentes e Incêndios ; 4. Abandono de área ; 5. Causas de incêndio ; 6. Teoria do fogo , Classes de Incêndio, Propagação do fogo ; 7. Agentes extintores, métodos de extinção do fogo ; 8. Anatomia e Fisiologia ; 9. Abordagem e análises de vítimas 10. Reanimação Cárdio Pulmonar ( RCP ) ; 11. Imobilização e contenção de hemorragias entre outros .
1) CRITÉRIOS GERAIS
a) Possuir treinamento adequado para desempenhar as funções da Brigada de incêndio ;
b) Possuir identificação visual, no crachá, da condição de integrante da Brigada de incêndio
c) Idade máxima permitida para integrar a Brigada : até 50 anos de idade .
2) CRITÉRIOS MÉDICOS
a) Exames médicos a realizar:
em integrantes até 45 anos de idade = exame clínico usual em integrantes com idade superior a 45 anos = exame clínico usual acompanhado de Eletrocardiograma.
a) Patologias que contra-indicam integrar a Brigada de Incêndio:
H.A.S. (Hipertensão Arterial Sistêmica)
Cardiopatias (sopros, hipertrofias de câmaras cardíacas, infarto prévio, angina de peito, arritmias cardíacas, ou outras quaisquer)
Pneumopatias (asma,