cola direito civil
Direito objetivo→conjunto de normas jurídicas impostas pelo estado de caráter geral;seria a norma jurídica em si;direito subjetivo→faculdade individual de agir de acordo com o direito objetivo;autorização dada pela norma jurídica, para fazer ou não alguma coisa.
Direito público→corresponde às coisas do estado;regula as relações do estado e outras entidades com poder de autoridade;ex:direito constitucional,direito penal,direito adm.;direito privado→corresponde a utilidade das pessoas;ex:direito civil,CDC,direito comercial.
Conceito direito civil:direito comum que rege as relações entre ´particulares pessoais e patrimoniais.
Individualização pelo estado:destinado a qualificar o ser enquanto individuo social→individual:relacionadas com as características ligadas a cor,idade,sexo,saúdemental,física da pessoa natural;familiar:aponta asituação dentro da sua família(pai,filho,neto)ou(solteira,casada);político:refere à posição da pessoa natural com o estado.pode ser:nacional,nato,naturalizado ou estrangeiro.Por se tratar de um reflexo dos direitos da personalidade,as características do estado são;indisponíveis,indivisíveis e imprescritíveis.
Ações relativas ao nome: dupla finalidade→retificação:preservação do nome verdadeiro;contestação:para que o terceiro ñ use o nome de outra pessoa e ñ o exponha ao ridículo.
Natureza jurídica do nome:teorias → propriedade(titular a família ou seu portador);propriedade sui