cola da web
Diferença direito real e pessoa no direito romano- relação do titular e o objeto sobre qual é exercido o direito. Ex: hipotético e servidão. Pessoal o titular exerce sobre uma pessoa que devera prestar uma obrigação. Relação do titular credor e uma pessoa o devedor o quem incumbe a obrigação de dar fazer ou não algo.
Segundo direito romanos elementos da obrigação – sujeito ativo e passivo obrigações relação de conteúdo obrigacional pelo qual uma pessoa se obriga a prestação em relação a outra pessoa. Existe um vinculo entre as partes. A prestação que tem por conteúdo segundo as fontes romanas. Dare facere e parestare. A obrigação ao deve ter execução possível representando valor econômico para o credor. Os sujeitos ativos e passivos tem uma relação material.
Direito objetivo e subjetivo= subjetivo trata se de uma permissão jurídica dada ao titular que dela pode dispor ou não, nesse caso a pessoa decide o que fazer. Objetivo posto pelo estado estabelecendo uma conduta e prescrevendo uma sanção em caso de descumprimento e denominado direito objetivo.
Segundo coulanges origem e como se operava o direito de propriedade em roma= ideia de propriedade privada vinha com a religião. Cada família tinha seus lares e antepassados. Os deuses podiam ser adorados pela família e só protegia sua propriedade. O tumulo e o fogo eram as maiores propriedades do homem. Ai veio a necessidade de tracar as terras a fim de proteger os túmulos. A sepultura dava o vinculo da família com as terras. Assim nasceu o direito de propriedade. E não havia quem fosse capaz de mudar, não podia se perder nem abandonar sua posse. Deus era quem