coisas da vida
1 – A CF é classificada como: (Magistratura/SE – 2008)
a) Outorgada, formal, dogmática e histórica
b) Formal, escrita, dogmática, rígida e popular
c) Semirrígida, popular, dogmática e promulgada
d) Semirrígida, histórica, dogmática e promulgada
2 – Quanto ao grau de sua alterabilidade ou mutabilidade, as Constituições Federais se classificam em: (Ministério Público/SP – 2010)
a) Flexíveis, rígidas, semirrígidas ou semiflexíveis, e super-rígidas
Obs.: É Constituição que um processo difícil de alteração e ainda com matérias, artigos que não poderam sofrer modificação
b) Promulgadas, outorgadas, cesaristas e pactuadas.
c) Analíticas e sintéticas
d) Escritas e costumeiras
e) Rígidas e superrígidas.
3 – É correto afirmar que a República Federativa do Brasil tem como fundamento: (Ministério Público/MG – 2007)
a) A independência nacional.
b) A separação dos Poderes.
c) A igualdade entre os Estados.
d) O pluralismo político. (art. 1º, V)
4 – São fundamentos da República Federativa do Brasil, EXCETO: (Defensoria – MG)
a) A cidadania
b) A dignidade da pessoa humana
c) A soberania
Art. 1º, I, II, II - CF
d) O voto direto, secreto, obrigatório e periódico.
5 – Diz-se que a Constituição brasileira de 1988 é rígida porque: (Delegado/RJ -2009)
a) Não admite a ocorrência do fenômeno da mutação constitucional.
b) Classifica como inafiançáveis os crimes de racismo e tortura, entre outros.
c) Prevê, para sua reforma, a adoção de procedimento mais complexo, em tese, do que o adotado para a modificação das leis.
d) Estabelece penalidades severas para os crimes de responsabilidade.
6 – Quanto à sua extensão, nossa Constituição Federal é definida pela doutrina como: (Cartório/SP)
a) Sintética
b) Analítica
c) Concisa
d) Flexível.
7 – Nossa Lei Maior elenca textualmente, como sendo princípios fundamentais da República brasileira: (Cartório/SP)
a) O respeito à privacidade, à intimidade e à inviolabilidade da pessoa humana.
b) A unidade, a