Codigo de etica do profissional de secretariado
Considera-se secretario ou secretaria, com direito ao exercício da profissão, a pessoa legalmente credenciada nos termos da lei em rigor.
Cabe ao profissional zelar pelo prestigio e responsabilidade de sua profissão, tratando-a sempre como um dos bens mais nobres, contribuindo através do exemplo de seus atos, para elevar a categoria, obedecendo aos preceitos morais e legais.
Direcionar seu comportamento profissional, sempre a bem da verdade, da moral e da ética.
Respeitar sua profissão e exercer suas atividades, sempre procurando o aperfeiçoamento.
Operacionalizar e canalizar adequadamente o processo de comunicação com o publico.
Ser positiva em seus pronunciamentos e tomada de decisões, sabendo colocar e expressar suas atividades.
Procurar informar-se de todos os assuntos a respeito de sua profissão e dos avanços tecnológicos, que poderão facilitar o desempenho de suas atividades.
Lutar pelo progresso da profissão.
Colaborar com as instituições que ministram cursos específicos, oferecendo-lhes subsídios e orientações.
A secretaria e o secretario, no exercício de sua profissão, deve guardar absoluto sigilo sobre assuntos e documentos que lhe são confiados.
E vedada ao profissional assinar documentos que possam resultar no comprometimento da dignidade profissional da categoria.
Compete às secretarias e secretários, manter entre si a solidariedade e intercambio, como forma de fortalecimento da categoria.
Respeitar a capacidade e as limitações individuais, sem preconceito de cor, religião,cunho político ou posição social.
Estabelecer um clima de respeito à hierarquia com liderança e competência.
E vedado aos profissionais:usar de amizades, posição e favoritismo pessoal ou facilidades, em detrimento de outros profissionais; prejudicar deliberadamente a reputação profissional de outro secretario; ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro, contravenção penal