CODIFICAÇÃO DO DIREITO
TURMA-B
DISCIPLINA: DIREITO CIVIL I
PROFESSOR: JOÃO VICENTE
PERÍODO: 2013.2
ALUNO: ANTONIA JOVINIANO DE SANTANA SILVA
APLICAÇÃO TÉORICA
1- O que é um código?
È o diploma legal, formado pelo enfeixamento de toda matéria jurídica, de uma parte do direito em lei, de modo, a unificar o tratamento jurídico das relações que dela brotam. A característica fundamental do código é a ORGANICIDADE (as partes que o compõem desenvolvem uma atividade solidária, há uma interpenetração nos diversos segmentos que o integram).
A história registra que o nosso Código Civil, tanto o atual como o antigo, possuem a mesma estrutura, a mesma distribuição que os demais códigos. Constam de vários livros: Parte Geral, Direito das Obrigações, Direito dos Contratos, Direito das Coisas, Direito de Família, Direito das Sucessões. Observa-se que existem artigos em nosso código iguais aos de outro código, parece indicar que todos eles partiram do código de Justiniano (código do direito Romano) denominado “CORPUS JURIS CIVILIS”, e posteriormente conhecido como CIVIL LAW.
O código reúne em um só texto, disposições relativas a uma ordem de interesse, podendo abranger a quase totalidade de um ramo, como o Código Civil, ou alcançar apenas uma parcela menor da ordem jurídica, como exemplo: Código de Defesa do Consumidor.
2- O que é uma codificação?
A codificação foi um movimento jurídico que surgiu no ocidente no século XIX, concebido pelos Iluministas, em função do qual classificou os Direitos Ocidentais quanto à forma em: Direito Continental ou Direito Codificado (CIVIL LAW) e no Sistema COMMOM LAW ou do Grupo Anglo- Americano. Codificação nada mais é que um processo de organização, de que reduz a um único diploma diferentes regras jurídicas da mesma natureza, agrupadas segundo um critério sistemático.
A codificação não só unifica o direito, dando em lei toda