cod 408308 Prescrição ameaça e injuria

302 palavras 2 páginas
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CUIABÁ – MT.

Inquérito Policial n° 9284-69.2013.811.0042
Apolo n.º 348428
Simp n. 004047-021/2013

MMª Juíza:

Trata-se de Inquérito Policial instaurado em face do acusado RODRIGO VENDRAMIN, por supostamente, ter praticado os crimes de ameaça e injúria, em desfavor da vítima Eva Lesiane de Oliveira, no dia 01/10/2011 (fls. 04/05). Em síntese, é o relatório.

1 – PRELIMINAR
1.1 – DA INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA

O presente inquérito policial fora instaurado com o fito de se apurar, entre outros, eventual crime de ameaça, previsto no art. 147 do Código Penal, cuja pena máxima é de 06 meses de detenção, ocorrido dia 01/10/2011, consoante se vê do Boletim de Ocorrência (fls 04/05).

Entrementes, constata-se que entre a data do fato, ocorrido dia 01/10/2011 (fls. 04/05) e a presente data, operou-se a prescrição, ante o decurso do prazo superior a 03 anos, haja vista que a pena máxima para o crime de ameaça é de 06 meses de prisão, o qual de acordo com a legislação penal prescreverá em 03 anos.

Ante o exposto, com base no artigo 107, inciso IV (prescrição), c/c artigo 109, inciso VI, ambos do Código Penal, o Parquet propugna pelo reconhecimento da prescrição e, consequente, extinção da punibilidade do denunciado RODRIGO VENDRAMIN, máxime, frente a ausência de condições para o exercício da ação penal.

Outrossim, quanto a prática do crime de injúria, o Parquet deixa de oferecer denúncia formal, em especial, por se tratar de delito o qual procede-se mediante Ação Penal Privada, nos termos do artigo 145, “caput” do CP.

Cuiabá-MT, 17 de abril de 2015

Allan Sidney do Ó Souza Promotor de Justiça

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