Coca cola
Resumo: O presente estudo tem seu objetivo centrado em esclarecer o que é a terceirização, mostrando sua evolução histórica, normatividade, quais as formas de caracterização (lícita e ilícita) e seus efeitos jurídicos. Busca ainda mostrar a realidade dos trabalhadores inseridos na terceirização ilícita, e, principalmente, o que pode ser feito se o tomador de serviços for o Estado, onde há impossibilidade de estabelecer-se vínculo empregatício, apresentando importantes decisões da alta Corte Trabalhista. Por fim, vem analisar a realidade da terceirização no Brasil, especificamente na cidade de Vitória da Conquista-BA, em uma agência da Caixa Econômica Federal, pois este ente da Administração Pública Indireta terceiriza atividade fim o que é claramente inconstitucional. Resta saber se os funcionários, com a realidade que os apresenta, têm direito a isonomia salarial, bem como todos os benefícios da categoria. Tudo à luz da sempre polêmica Súmula 331 do TST, leis específicas e a nossa Carta Magna de 1988.[1]
Palavras-chave: Terceirização ilícita. Atividade fim. Isonomia salarial. Realidade.
INTRODUÇÃO ilicita e seu efeitos cabimentos da isonomia salarial
A forma de contratação denominada terceirização de mão de obra vem se alastrando no Brasil nos últimos anos, e esse assunto tem gerado diversas discussões, já que, infelizmente, o meio não tem sido utilizado como forma de otimizar os serviços, mas com o intuito de minorar os encargos trabalhistas e previdenciários, e consequente aumento da lucratividade.
A terceirização, segundo lição de Gustavo Filipe Barbosa Garcia, pode ser entendida “como a transferência de certas atividades periféricas do tomador de serviços, passando a ser exercidas por empresas distintas e especializadas”[2].
O que hoje conhecemos como terceirização nasceu na época da 2ª Grande Guerra, quando, nos Estados Unidos, as empresas que eram responsáveis pela fabricação