cobran a indevida
Fulano de tal (qualificação), vem respeitosamente à presença de V. Exa., ajuizar a presente:
AÇÃO DE REPETIÇÃO INDEBITO C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS
em face de BANCO DO BRASIL situado à Rua Augusto de Vasconcelos, 244 - Campo Grande, Rio de Janeiro - RJ, 23050-340, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente afirma de acordo com a Lei 1060/50, com nova redação dada pela Lei 7510/86, e art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, que é juridicamente necessitado, não podendo, destarte, arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio, motivo pelo qual faz jus à GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
A Autora é cliente do Réu com a agência de nº XXX, conta corrente XXXXX, ficando evidenciada, assim, a relação de consumo.
Ocorre que no dia 04/01/2015 a autora verificou com o seu gerente que ocorre em sua conta corrente descontos de aproximadamente R$ 50,00, desconto este que a autora nunca autorizou e não reconhece em sua conta corrente.
Sendo assim, a autora indagou o gerente o motivo de tais descontos, sendo informada que é referente a empréstimos e seguros, não podendo ser retirado tais descontos de sua conta corrente.
Segue abaixo o detalhamento dos descontos indevidos:
Ano 2013
Janeiro: Déb autorizado em conta: R$ 38,50
Fevereiro: Déb autorizado em conta: R$ 38,50
Março: Déb autorizado em conta: R$ 38,50
Abril: Déb autorizado em conta: R$ 38,50
Maio: Déb autorizado em conta: R$ 38,50
Junho: Déb autorizado em conta: R$ 38,50
Julho: (descontou 2 vezes) Déb autorizado em conta: R$ 38,50
Agosto: (descontou 2 vezes)Déb autorizado em conta: R$ 38,50
Setembro: (descontou 2 vezes)Déb autorizado em conta: R$ 38,50
Outubro: (descontou 2 vezes)Déb autorizado em conta: R$ 38,50
Novembro: (descontou 2 vezes) Déb autorizado em conta: R$ 38,50
Dezembro: (descontou 2 vezes)